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Direito Condominial · Convenção

Convenção de condomínio: quais cláusulas fortalecem a cobrança de cotas

Por Denise Viana, OAB/RS 131222 · Advogada Previdenciária e Condominial
Publicado em 2026/07/15 · 7 minutos de leitura

Uma convenção de condomínio bem redigida é o alicerce jurídico para a cobrança eficiente de cotas em atraso. Cláusulas sobre multa, juros, vencimento, notificação e honorários advocatícios fazem toda a diferença no processo de recuperação de crédito.

Por que a convenção importa para a cobrança

A convenção regulamenta a vida interna do condomínio e define as regras de cobrança. Convenções desatualizadas ou com lacunas criam dificuldades práticas: juros abaixo do permitido, ausência de multa, prazos indefinidos e procedimentos de notificação que não sustentam uma cobrança judicial eficiente.

Síndico e advogada revisando convenção de condomínio para cobrança de cotas
Síndico e advogada revisando convenção de condomínio para cobrança de cotas

Cláusulas essenciais para a cobrança

Restrições ao condômino inadimplente

A convenção pode prever restrições desde que dentro dos limites legais:

Restrições como corte de água ou energia são ilegais e geram responsabilidade ao condomínio.

Documento de convenção condominial com cláusulas de multa e juros destacadas
Documento de convenção condominial com cláusulas de multa e juros destacadas

Quando revisar a convenção

A convenção deve ser revisada quando: o texto é anterior ao Código Civil de 2002, os valores de multa e juros são inferiores ao permitido, há lacunas sobre procedimentos de cobrança, ou quando o condomínio passou por mudanças significativas.

Perguntas frequentes

A convenção pode prever multa maior que 2%?

Não. O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa moratória a 2%. Cláusulas acima desse limite são nulas.

Condomínio sem convenção registrada pode cobrar cotas?

Sim. O CC regula a vida condominial mesmo sem convenção registrada, mas o registro dá mais segurança jurídica.

Quantos condôminos precisam aprovar a alteração da convenção?

O quórum mínimo é de 2/3 dos condôminos (art. 1.351 do CC).

A convenção precisa de registro em cartório?

Para ter eficácia perante terceiros (como compradores do imóvel), deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Conclusão

Investir na revisão e atualização da convenção é uma das medidas mais eficientes para facilitar a cobrança de inadimplentes. Uma cláusula bem redigida pode reduzir significativamente o tempo e o custo da recuperação do crédito condominial.

Denise Viana, OAB/RS 131222

Sobre a autora

Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.

Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas

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