Para a maioria das administradoras com carteiras acima de 10 condomínios, terceirizar a cobrança jurídica para um escritório especializado é mais eficiente e mais barato do que manter o processo internamente — especialmente para os casos que precisam de execução judicial.
Terceirizar significa contratar um escritório de advocacia ou empresa especializada para conduzir a recuperação de crédito dos condomínios da carteira. O escopo pode incluir notificações extrajudiciais, negociações, propostas de acordo e execuções judiciais — tudo sob responsabilidade do terceirizado.
Em regra, os honorários de êxito são pagos pelo condomínio sobre o valor recuperado. Honorários de sucumbência (fixados pelo juiz) são de responsabilidade do devedor.
Sim, se autorizada pela convenção ou por deliberação da assembleia. O ideal é que o síndico ratifique o contrato.
Troque quando os resultados ficarem abaixo do esperado por 2 trimestres consecutivos ou quando a comunicação e os relatórios forem inadequados.
Sim, desde que tenha advogado inscrito na OAB habilitado a atuar no Rio Grande do Sul.
A terceirização da cobrança condominial é uma decisão estratégica. A resposta certa depende do volume da carteira, da capacidade interna da administradora e do perfil da inadimplência. Na maioria dos casos de carteiras médias a grandes, a terceirização é a escolha mais eficiente.
Denise Viana (OAB/RS 131222) é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Direito Condominial. Atende em todo o Brasil por WhatsApp e videoconferência, com foco em LOAS/BPC, Salário-Maternidade e recuperação de créditos condominiais.
Áreas: LOAS · BPC · Salário-Maternidade · Visão Monocular · TEA · Direito Condominial · Cobrança de Cotas
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